Como portais privados contribuem para a gestão pública há mais de 20 anos

Plataforma AAjogo nasceu junto com a chegada pregão eletrônico no Brasil   Ao longo das duas últimas décadas, desde que começou a ser implementado o pregão no formato eletrônico para compras públicas no Brasil, as plataformas privadas de compras e contratações vêm desempenhando papel importante nas licitações governamentais, seja para órgãos municipais, estaduais e até federais. Mais recentemente, a chamada Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021de 1º de abril de 2021), oficializou aos órgãos públicos a adesão aos portais privados. O Art. 175 “§ 1º da Lei 14.133 explica que “desde que mantida a integração com o Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), as contratações poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito privado…”.   O uso dos portais privados, é defendido por especialistas do setor. O Portal AAjogo Licitações, uma das primeiras plataformas de pregão eletrônico no Brasil, foi também um dos primeiros portais privados a assinar o Termo de Adesão com o PNCP. Além disso, a plataforma AAjogo é gratuita para órgãos públicos. “Eu vejo as plataformas privadas como um instrumento importantíssimo, previsto até em lei, para atender, e muito bem, municípios, prefeituras, câmaras municipais ou estatais e estados que precisam desse atendimento mais próximo e personalizado que a plataforma privada consegue oferecer. Então eu as vejo como um instrumento democrático, previsto legalmente, e que tem uma importância fundamental na república”, declarou o advogado Ariosto Mila Peixoto, especialista em licitações e autor do livro “Pregão Presencial e Eletrônico, lançado em 2006 e, mais recentemente, da obra “Responsabilidade Penal por Omissão Imprópria dos Membros Integrantes do Conselho de Administração das Sociedades por Ações”.   Na mesma linha, a advogada Érica Oliver, com atuação de mais de 15 anos no segmento de compras governamentais, afirma que a falta de estrutura de muitos órgãos públicos pode ser um entrave para o cumprimento da lei em função da falta de preparo para a realização de pregão no formato eletrônico. “Os portais privados estão aí como uma ferramenta extremamente importante para que a legislação seja cumprida por todos os órgãos públicos, sem exceção”, ressaltou. “Temos uma infinidade de órgãos governamentais que realizam licitações com características muito distintas e são justamente os portais privados que têm condições de melhor atender àqueles órgãos que demandam mais no quesito suporte para realização de suas licitações, por isso deve-se considerar a importância desses portais que têm, geralmente, uma capacidade melhor de atendimento e de treinamento por estarem mais próximos desses órgãos que necessitam tanto desse apoio, especialmente nesse momento em que a legislação federal exige a realização de certames por meio eletrônico”, argumentou a advogada.   O portal AAjogo, além de prestar suporte durante todas as fases de disputa a órgãos públicos e licitantes, com uma equipe contratada focada nesses atendimentos, é conhecido por levar conhecimento a promotores e fornecedores de forma gratuita. Em 2024, o portal promoveu uma série com 10 mentorias sobre a Nova Lei de Licitações ao vivo com especialistas, por meio de uma parceria inédita com o Observatório Social do Brasil (OSB), impactando mais de 2 mil agentes públicos de diferentes regiões do país. Os participantes tiveram encontros mensais ao vivo pela internet no quais puderam sanar dúvidas e contribuir com diferentes temas dentro na Lei 14.133/2021. A professora, doutora e mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Christianne Stroppa, também vê vantagens no uso dessas plataformas. “Os portais privados têm se destacando na modernização das compras públicas, ampliando o alcance das licitações e promovendo maior competitividade”, declarou Stroppa, que é especialista em Auditoria e Inovação no setor público.  

Uso de portais privados é defendido por especialistas em licitações

Plataformas particulares teriam melhores condições de atender a regras específicas A chegada dos primeiros portais privados do Brasil acompanha o início das licitações em formato eletrônico. A data era 31 de maio de 2005 e a regra que regulamentou e estabeleceu a obrigatoriedade do pregão na forma preferencialmente eletrônica veio a partir do Decreto n° 5.450. O Portal AAjogo Licitações foi criado nesta mesma época, sendo um dos primeiros portais privados do país. Passados quase 20 anos, o número de portais privados cresceu e, somente a partir da Lei 14.133/2021, em vigor integral desde janeiro deste ano, o pregão no formato eletrônico passou a ser, de fato, obrigatório em todas as cidades com população acima de 20 mil habitantes. “Desde 2019, o governo federal tem tido um empenho significativo para que todos os entes da federação, incluindo estados e municípios, realizem licitações no formato eletrônico, o que foi um grande avanço. Nesse sentido, os portais privados representam um importante papel no contexto das compras públicas, isso, porque o principal portal público do país – ComprasGov do governo federal -, apesar de ser uma excelente e gratuita ferramenta, tem suas limitações, o que é natural pela amplitude do desafio que ele desempenha”, pontuou o advogado Murilo Jacoby, diretor-presidente do Instituto Protege.  Ao longo dessas duas décadas, contadas desde o início da implementação do pregão eletrônico, o volume de plataformas de licitações aumentou e, recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) questionou o uso de portais privados pelos órgãos municipais e estaduais após detectar “abusos” praticados por algumas empresas que oferecem o serviço por meio de cobranças indevidas de taxas ou porcentagens atreladas ao valor da negociação, ou ainda, com a cobrança de taxas de órgãos públicos. Há ciência por parte de portais idôneos de que taxas só podem ser aplicadas aos licitantes, ou seja, às empresas fornecedoras que se utilizam dessas plataformas, sem a cobrança de taxa de órgãos públicos. “É lógico que os portais privados têm a sua remuneração, afinal, são privados, possuem despesas e, em regra, cobram um valor mensal. Um dos pontos levantados pelo TCU em relação à cobrança é a previsão de valor avulso por para a utilização da plataforma para licitações individuais”, enfatizou Jacoby. O advogado também lembra que os portais públicos, aqueles oferecidos pelo governo, têm, muitas vezes, dificuldade para se adaptar às normas municipais e estaduais que costumam ter realidades ou normativas específicas. “Tanto é que a gente vê o esforço da equipe que trabalha no portal do governo para se adaptar à Nova Lei de Licitações e Contratos, diferente dos portais privados que têm a possibilidade de se adaptar com maior agilidade, trazendo resultados mais eficientes”, avaliou o jurista. O especialista em Direito Público e autor de diversos livros acerca do tema cita ainda as adaptações aos sistemas para compras e contratações com regras específicas como nos casos de contratação de alimentos da agricultura familiar, por exemplo, nas quais, os portais privados teriam melhores condições de atender a regras específicas. “Além de maior agilidade na implementação de soluções, os portais privados estão, em sua maioria integrados às plataformas federais, nas quais, os tribunais de conta da união, que podem acessar editais e informações dos processos licitatórios realizados nessas plataformas em tempo real”, destacou.   No AAjogo O Portal AAjogo Licitações, além de não cobrar nenhum valor dos órgãos promotores, fornece aos licitantes a opção de participar em licitação avulsa, conforme exigido pelo TCU, desde a implementação da regra. Já os fornecedores mensalistas da plataforma têm direito acesso diário a centenas de editais enviados por e-mail e outros meios, além de outras vantagens fornecidas pelo portal, como atendimento feito por uma equipe capacitada de funcionários via chat, e-mail, Whatsapp e telefone, com suporte completo de segunda a sexta-feira. O portal também oferece treinamentos gratuitos para licitantes e agentes de contratação.   A cobrança pelo valor adjudicado é ilegal, segundo o TCU e, por isso, é importante que os órgãos públicos estejam atentos na hora de escolher uma plataforma de licitações avaliando se ela atende ou não a esse requisito. O Portal AAjogo integra a Associação das Empresas de Tecnologia para Contratações Governamentais (ATCG) que defende a idoneidade e a transparência nas compras públicas nessas plataformas. “Os portais privados são a melhor ferramenta para atender às diversas realidades que nós temos no nosso país, adaptados à evolução tecnológica e adaptados às normatizações próprias. É lógico que o assunto precisa de regulamentação, é importante ‘separar o joio do trigo’. Como em todas as áreas e profissões, é primordial essa implementação para que a gente avance cada vez mais com seriedade, resguardando os interesses públicos que precisam ser resguardados nos processos licitatórios”, finalizou.    

Fiscalização e Gestão de Contratos Administrativos serão temas da última mentoria do ano do AAjogo e do OSB

Encontro virtual será na próxima quarta Acontece na próxima quarta-feira (27), às 14h, a última mentoria de uma série de dez treinamentos gratuitos promovidos virtualmente em parceria pelo Observatório Social do Brasil (OSB) e o Portal AAjogo sobre a Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC). O tema que finalizará os encontros ao vivo será o da Fiscalização e Gestão de Contratos Administrativos, ministrado pela professora Christianne Stroppa, especialista em auditoria e inovação no setor público. A nova lei promoveu mudanças profundas e relevantes no campo das contratações públicas. “Essas alterações representam um avanço significativo na modernização e na eficiência da gestão pública”, declara a professora que destaca como principais os seguintes aspectos: (i) ampliação do espaço para soluções consensuais; (ii) reconhecimento do direito do contratado à extinção do contrato; (iii) introdução de um novo modelo sancionatório; (iv) maior controle e limitação no uso das prerrogativas da Administração; (v) possibilidade de vigências contratuais mais extensas.   A advogada e consultora em Licitações e Contratos Administrativos esclarece que a gestão e a fiscalização de contratos são funções distintas e complementares. A gestão contratual envolve uma visão ampla e estratégica do contrato, abrangendo sua execução integral, com foco no planejamento, na coordenação das atividades e no alcance dos objetivos pactuados.   Já a fiscalização contratual, esclarece, concentra-se no acompanhamento operacional do contrato, garantindo, no dia a dia, o cumprimento dos termos contratuais e a conformidade técnica do desempenho do contratado. “Por essa razão, é recomendável, em princípio, que essas funções sejam desempenhadas por servidores públicos distintos, preferencialmente integrantes do quadro permanente da Administração, assegurando maior especialização e imparcialidade na execução de cada atribuição”, pontua Stroppa.   Abaixo, pontos originais que são incorporados e complementados: a) Objetivos da Contratação: Garantir que os objetivos do contrato estejam claramente definidos, alinhados ao planejamento estratégico da Administração e às necessidades públicas que se pretende atender.   b) Implementação de Governança para Segregação de Funções: Estruturar uma governança robusta que assegure a segregação de funções, evitando conflitos de interesse e promovendo maior transparência e controle nos processos de gestão e fiscalização; Garantir a atuação coordenada entre as linhas de defesa da organização (gestão, fiscalização e controle interno).   c) Cláusulas Contratuais Bem Desenhadas: Redigir cláusulas contratuais claras, completas e objetivas, contemplando mecanismos de solução de conflitos, métricas de desempenho e critérios para sanções ou ajustes; Prever a possibilidade de revisões contratuais, quando justificadas, para evitar a paralisação ou inadequação do contrato diante de mudanças relevantes.   d) Assessoria Jurídica e Controle Interno como Segunda Linha Garantir a atuação da assessoria jurídica e do controle interno como instâncias de segunda linha, responsáveis por orientar e monitorar a conformidade da gestão e fiscalização com as normas legais e os princípios da Administração Pública; Estimular a emissão de pareceres preventivos e auditorias periódicas.   e) Capacitação e Designação de Gestores e Fiscais Certificar-se de que os gestores e fiscais designados possuem qualificação técnica e treinamento para as funções, além de compreenderem as especificidades do contrato em questão; Formalizar suas atribuições por meio de portarias ou instrumentos equivalentes, com descrição clara de responsabilidades.   f) Planejamento Detalhado Realizar um planejamento prévio detalhado, prevendo riscos, definindo entregáveis e estabelecendo cronogramas realistas. Incorporar indicadores de desempenho que permitam monitorar o cumprimento dos objetivos do contrato.   g) Soluções Tecnológicas Utilizar sistemas de gestão de contratos que centralizem informações, possibilitem o monitoramento em tempo real e facilitem a comunicação entre os envolvidos.   h) Gerenciamento de Riscos Identificar, monitorar e mitigar riscos relacionados à execução contratual, estabelecendo planos de contingência para evitar interrupções ou descumprimentos.   i) Acompanhamento Orçamentário e Financeiro Monitorar os aspectos financeiros do contrato, como desembolsos, cronogramas de pagamento e impacto no orçamento público, assegurando a correta aplicação dos recursos.   j) Avaliação Pós-Contratual Conduzir uma avaliação crítica ao término do contrato, analisando os resultados obtidos, as dificuldades enfrentadas e as lições aprendidas, para melhorar futuras contratações.   Christianne Stroppa é professora Doutora e Mestre pela PUC/SP. Especialista em Auditoria e Inovação no Setor Público. Ex-Assessora de Gabinete no Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Advogada e consultora em Licitações e Contratos Administrativos. Membro associado do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA), do Instituto de Direito Administrativo Paulista (IDAP), do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), do Instituto Nacional de Contratação Pública (INCP) e do Membro associado do Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro (IDASAN). Professora convidada das pós-graduações em licitações e contratos da Coordenadoria Geral de Especialização (COGEAE) da PUC/SP, da PUC/PR, da Escola Mineira de Direito (EMD), da Faculdade Polis Civitas – Curitiba/PR, da Faculdade Baiana de Direito e do Complexo de Ensino Renato Saraiva Ltda. – Faculdade CERS. Autora de diversos artigos e palestrante na área da contratação pública.   Inscreva-se gratuitamente na mentoria aqui!

Última mentoria do ano sobre a NLLC

Na quarta-feira, 27 de novembro, às 14h, acontece a 10ª e última mentoria do ano sobre a NLLC promovida pelo Portal AAjogo o Observatório Social do Brasil. O tema Fiscalização e Gestão de Contratos Administrativos será ministrado pela professora doutora e mestre pela PUC/SP, especialista em Auditoria e Inovação no Setor Público, advogada e consultora em Licitações e Contratos Administrativos, Christianne Stroppa. Inscreva-se aqui gratuitamente!

Micro e Pequenas Empresas serão o foco da próxima mentoria sobre a NLLC

Tema marca o penúltimo encontro do ano A participação das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) em licitações do governo serão o tema da penúltima mentoria promovida pelo Portal AAjogo e o Observatório Social do Brasil (OSB) no ano de 2024. O assunto foi levantado por agentes de contratação consultados antes do início das aulas por gerar algumas dúvidas provindas de alterações após a chegada da Lei 14.133 em abril de 2021, mas a participação de empresas menores já estava prevista em legislações anteriores. “Os benefícios disponíveis para as Micro e Pequenas Empresas são relevantíssimos para a economia do país mas, desde a implementação da Lei Complementar nº 123/2006, eles foram permeados por polêmicas”, destacou o advogado Murilo Jacoby, professor convidado da próxima mentoria. A ideia do encontro é promover uma discussão sobre a correta aplicação das regras em favor das ME/EPP’s – Leis Complementares 123/06 e 147/14 e na Lei 14.133/21, como Pregão Eletrônico, Concorrência, dispensa, credenciamento, Sistema de Registro de Preços (SRP) e pré-qualificação. Segundo Jacoby, que é membro fundador do Instituto Nacional da Contratação Pública (INCP), uma das questões que sempre foi questionada consiste no fato de as MPE’s poderem se utilizar dos benefícios para venceram licitações que as desenquadrariam automaticamente. “A título de exemplo, trazemos o cenário onde uma ME ou EPP se utiliza do desempate ficto para vencer uma licitação cujo objeto supere R$ 4,8 milhões para o ano corrente. Essa situação foi uma daquelas tratadas pela Lei nº 14.133/2021, que trouxe algumas limitações para o uso dos benefícios das Leis Complementares 123 e 147 e que exigem uma atenção e cuidado dos empresários”, explicou o advogado. De acordo com o especialista, conhecer essas limitações, para se estar seguro na utilização dos benefícios legais é essencial para quem atua na área. Por isso, interessados no tema podem participar ao vivo do encontro on-line exclusivo com o advogado e tirar suas dúvidas a respeito do assunto na quarta-feira, 30 de outubro, às 14h. Até o momento, quase 3 mil agentes de contratação e licitantes já se inscreveram para participar das mentorias do AAjogo e do OBS, recebendo certificado ao final do curso, além de muito conhecimento sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC). Para participar, inscreva-se gratuitamente aqui!   Murilo Jacoby Fernandes é Advogado, Professor e Consultor; Diretor Jurídico da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados; Diretor Presidente do Instituto Protege; membro fundador do Instituto Nacional da Contratação Pública (INCP); coordenador da pós-graduação de Licitações e Contratos do Complexo de Ensino Renato Saraiva (CERS). Especialista em Direito Público, com atuação em processos licitatórios e contratos públicos, processos administrativos perante os Tribunais de contas e processos judiciais, bem como na elaboração de regulamentos de licitação e contratos. Autor de vários artigos, com participação em obras coletivas.

“Obras e Serviços de Engenharia na Lei 14.133/2021” serão tema de mentoria nesta quarta

Encontro on-line começa às 14h Nesta quarta-feira (2), acontece a oitava mentoria gratuita sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), promovida pelo Portal AAjogo em parceria com o Observatório Social do Brasil (OSB), para agentes públicos de todo país. O encontro virtual começa às 14h (horário de Brasília), e terá como tema as “Obras e Serviços de Engenharia na Lei 14.133/2021”. O conteúdo será detalhado em duas horas ao vivo pelo procurador do Estado do Paraná, Hamilton Bonatto, autor dos livros “Licitações e Contratos de Obras e Serviços de Engenharia” e “Contratação de Obras Públicas”. De acordo com o professor, muitos agentes públicos já estão se capacitando para aplicar a NLLC, mas o setor público como um todo ainda enfrenta desafios para entender e aplicar plenamente todas as mudanças. “Há uma necessidade clara de mais treinamento, sobretudo em áreas complexas como os novos regimes de execução, a utilização de orçamento sigiloso e a adoção de tecnologias como o BIM – Building Information Modeling”, constatou Bonatto. “A cultura organizacional ainda precisa se ajustar à nova dinâmica da Lei 14.133, especialmente no que diz respeito à governança, planejamento detalhado e ao controle de riscos”, complementou o procurador. A mentoria será realizada via Teams possibilitando a interação dos alunos com o especialista. Ao final do curso, os participantes têm acesso via plataforma on-line ao conteúdo do curso e ao certificado. O encontro virtual faz parte de uma série de 10 mentorias. A próxima, será realizada no dia 30 de outubro e, a última mentoria, está marcada para o dia 27 de novembro, ambas às 14h. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas pelo Sympla.

Projeto cria novas regras para licitações de obras públicas

O Projeto de Lei (PL) 3672/2024, apresentado pelo senador Flavio Azevedo (PL-RN), altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) para criar novos critérios no julgamento de propostas para grandes obras de engenharia. A ideia é que essas obras sejam avaliadas com base tanto no preço quanto na capacidade técnicas das empresas, garantindo mais qualidade e transparência nas contrações. O senador Flavio Azevedo, do PL do Rio Grande do Norte, apresentou um projeto de lei que muda as regras para licitações de obras e serviços de engenharia de grandes proporções, garantindo mais qualidade e transparência nos processos de contratações. A proposta altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sancionada em 2021, para que, em vez de considerar apenas a oferta com menor preço, as licitações também levem em conta a qualidade técnica das empresas concorrentes. Atualmente, muitas licitações são decididas apenas pelo preço mais baixo. Quem oferece o menor valor ganha a obra. Mas, segundo o senador, isso pode acabar comprometendo a qualidade e eficiência das obras, principalmente quando falamos de projetos grandes e complexos. Ele acredita que obras dessa magnitude exigem mais que um bom preço, precisam também de empresas com experiência e conhecimento técnico. (sen. Flavio Azevedo) “A experiência acumulada na execução de obras públicas já demonstrou que o critério de menor preço, embora promova a competitividade entre as empresas, mas não leva em consideração projetos de grande vulto que exigem utilização de técnicas complexas e experiência da empresa. Este é que é o grande erro dessa nova lei das licitações. Então o meu projeto visa impedir que o barato saia caro para a administração pública e para o povo brasileiro”. Pela proposta, as licitações de grandes obras públicas deverão levar em consideração tanto o preço quanto a capacidade técnica das empresas, com essa parte podendo ter um peso de 50 a 70% na avaliação. Isso significa dizer que, a qualidade do projeto, a experiência da empresa e a inovação tecnológica também contarão pontos, além do valor cobrado.   Fonte: Rádio Senado   O tema das “Contratações de Obras e Serviços de Engenharia na Lei 14.133/2021” será discutido na mentoria desta semana. O encontro ocorre na quarta-feira (2), às 14h, ao vivo pelo Teams, com o professor Hamilton Bonatto, procurador do Estado do Paraná e autor de diversos livros que tratam do assunto. As mentorias sobre a NLLC são oferecidas pelo Portal AAjogo e o Observatório Social do Brasil. Inscreva-se AQUI gratuitamente. 

AAjogo implementa opção de Credenciamento na plataforma

A Lei 14.133/2121, conhecida como a Nova Lei de Licitações (NLLC), no Artigo 79, regulamenta o procedimento auxiliar para a contratação de bens e serviços, conhecido como “credenciamento”. A prática que já era utilizada pelo gestor público na Lei nº 8.666/93, passou por maior regulamentação e trata-se de um procedimento, ou instrumento auxiliar, das licitações e contratações públicas. Por meio dele, o órgão realiza um chamamento público convocando interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, eles se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto em questão. O instrumento pode ser utilizado para auxiliar no procedimento licitatório, ou até, substituí-lo em determinados casos, sendo mais uma ferramenta disponível à administração pública para facilitar e dar mais agilidade aos processos de compra e contratação. Segundo o Art. 79, o credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação: I – paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas; II – com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação; III – em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação. A pedido dos seus usuários, o Portal AAjogo implementou a ferramenta em seu sistema recentemente. A opção do credenciamento, já utilizada por diversas prefeituras no portal, especialmente, dos estados de São Paulo e Piauí, foi testada e aprovada pelas equipes de contratação dos seus respectivos municípios. Para Aquiles Lima Nascimento, assessor técnico da prefeitura de Coronel José Dias, Luzilândia, Curralinho e São Raimundo Nonato, no Piauí, a novidade é extraordinária. “Com todo o suporte ofertado pela plataforma AAjogo, o credenciamento nas compras públicas como um procedimento auxiliar, tornou-se mais ágil e transparente, proporcionando ao ente público maior celeridade e eficiência em seus processos”, declarou. Para Leandro Rubio Demarchi, gerente de Operações do AAjogo, o processo de credenciamento se apresenta como um instrumento que fomenta a participação de pequenas e médias empresas. “Ele democratiza o acesso às contratações públicas, pois, ao simplificar o processo para manter um cadastro atualizado de fornecedores, acaba incentivando também o processo de inovação e a diversidade de soluções no mercado, beneficiando não apenas a administração pública, mas também as economias regionais e a própria sociedade”, observou. O legislador também determinou que a Administração deve permitir o cadastramento permanente de novos interessados, endossando assim o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na execução da Lei nº 8.666/93. A legislação também enfatiza que somente o licitante previamente credenciado no sistema pode oferecer lances via internet e, além dele, devem estar previamente credenciados no provedor do sistema eletrônico, a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro e os membros da equipe de apoio.

Mentoria vai falar de contratações de obras de engenharia no âmbito da Lei 14.133/2021

8º encontro será ao vivo dia 2 de outubro pelo Teams A próxima mentoria realizada pelo Portal AAjogo e o Observatório Social do Brasil (OSB) será realizada no dia 2 de outubro, às 14h, e irá tratar contratações de obras de engenharia no âmbito da Lei 14.133/2021. O assunto foi um dos mais votados pelo público para ser tratado na série de mentorias por ainda trazer muitas dúvidas a órgãos públicos e fornecedores e será detalhado pelo procurador do Estado do Paraná, Hamilton Bonatto, autor dos livros “Licitações e Contratos de Obras e Serviços de Engenharia” e “Contratação de Obras Públicas”. Para o especialista, “O sucesso da implementação da Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) depende da formação e preparo dos servidores e demais stakeholders que lidam com as licitações e contratações”. A Lei nº 14.133/2021 trouxe mudanças profundas nas contratações de obras de engenharia em comparação à antiga (Lei nº 8.666/93). “Entre as principais novidades está a ampliação dos regimes de execução, que agora incluem, principalmente, a contratação integrada e semi-integrada, além de fornecimento e prestação de serviço associado, permitindo maior flexibilidade e inovação nos processos licitatórios”, destaca o mentor. Ele explica que, diferente da lei anterior, a nova legislação oferece alternativas que possibilitam a internalização de novas tecnologias, novos sistemas construtivos, que tendem a acelerar os processos, reduzir os riscos de execução, executar obras com mais celeridade e mais sustentáveis. Outra mudança importante, segundo Bonatto, é a obrigatoriedade da realização de Estudos Técnicos Preliminares (ETP), uma exigência que, segundo ele, fortalece o planejamento e ajuda a reduzir a ocorrência de imprevistos e erros nos projetos. “Com isso, o gestor pode compreender melhor o interesse público a ser atendido e achar a melhor solução e o elemento técnico instrutor mais adequado para a licitação e/ou contratação, o que também contrasta com a antiga lei, que não trazia essa obrigatoriedade de forma tão explícita”, ressalta. Além disso, a Lei nº 14.133/2021 permite o uso de orçamento sigiloso em determinadas situações, com o objetivo de aumentar a competitividade nos certames, algo que a lei anterior não permitia, pois o orçamento era amplamente divulgado desde o início do processo licitatório. A nova legislação também incentiva a adoção de tecnologias modernas, como o Building Information Modeling (BIM), que promete maior eficiência na concepção e execução de projetos, reduzindo custos e erros. Por fim, a Lei nº 14.133/2021 reforça a importância de práticas de governança e compliance, exigindo mecanismos de controle e a implementação de programas de integridade, o que sinaliza um avanço no sentido de aumentar a transparência e reduzir os riscos de fraudes e desvios. “Essas mudanças indicam uma modernização significativa das normas de licitação e execução de obras públicas, com foco na eficiência e na responsabilidade”, pontua o procurador que considera positivas as mudanças trazidas pela nova lei mas que também exigem capacitação dos agentes públicos. A mentoria será realizada via Teams ao vivo possibilitando que os alunos tirem suas dúvidas durante duas horas de aula com o especialista. Esta será a oitava mentoria promovida pelo Portal AAjogo e o OSB de uma série de 10 mentorias gratuitas. Ao final do curso, os participantes têm acesso via plataforma on-line ao conteúdo do curso e ao certificado. “As mentorias e treinamentos, como estes promovidos pelo Portal AAjogo e pelo Observatório Social do Brasil, são ferramentas valiosas para difundir boas práticas, esclarecer dúvidas e garantir que a realização de contratações de forma mais ágil e eficiente, além de fomentar a transparência e o combate à corrupção”, ressalta Bonatto. “Esses programas desempenham um papel essencial na construção de uma administração pública mais eficiente e comprometida com o interesse público”, finaliza.   Hamilton Bonatto é procurador do Estado do Paraná; Mestre em Planejamento e Governança; Engenheiro Civil; Licenciado em Matemática Plena; Especialista em Direito Constitucional; em Advocacia Pública; em Construção de Obras Públicas; e em Ética e Educação. É Autor diversos livros na área de licitações e contratos de obras e serviços de engenharia, como “Licitações e Contratos de Obras e Serviços de Engenharia” e “Contratação de Obras Públicas”; é autor da Coletânea de Cadernos Orientadores para Contratação de Obras e Serviços de Engenharia – Edificações; e para aquisições de bens e para a prestação de serviços. Professor convidado para ministrar temas de obras e serviços de engenharia em diversas Instituições de Ensino Superior. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas previamente AQUI

Mentoria vai tratar sobre Gestão e Fiscalização de Contratos e Sanções Administrativas

O público-alvo são agentes de contratação e pregoeiros de todo país   A próxima mentoria gratuita promovida pelo Portal AAjogo e o Observatório Social do Brasil (OSB) acerca da Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) será no dia 28 de agosto, às 14h (horário de Brasília). Os temas deste mês serão “Gestão e Fiscalização de Contratos e Sanções Administrativas”. O público-alvo são agentes de contratação e pregoeiros de todo país. Todos recebem certificado ao final dos módulos e têm acesso aos materiais na plataforma de Ensino a Distância (EaD) do AAjogo. O Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Governo Federal explica que “a gestão, o acompanhamento e a fiscalização de contratos consistem em um conjunto de atividades técnicas e administrativas, voltadas à verificação do cumprimento, pelas contratadas, das obrigações estabelecidas em contrato durante sua execução, conforme estabelecido no art. 58, inciso III, combinado com o art”. “A fiscalização e a gestão dos contratos administrativos são as únicas ferramentas de verificação da eficiência e eficácia das contratações públicas. Contratos mal executados e não fiscalizados podem resultar em atos de improbidade administrativa. Dessa forma, o estudo dos mecanismos de gestão, fiscalização e aplicação das sanções administrativas é imprescindível para o gestor público”, alerta a advogada Erika Oliver, que será a mentora do encontro. Segundo ela, ao estabelecer parâmetros claros de gestão e fiscalização, a Administração Pública também estabelece a “não surpresa” para os contratados o que, certamente, irá resultar em contratos mais equilibrados do ponto de vista econômico-financeiro. Em relação às atualizações nas sanções em licitações, observa-se que a Lei 14133/21 apresenta quatro tipos delas: advertência, multa, impedimento de licitar/contratar e a declaração de inidoneidade para licitar/contratar. Segundo o Manual de Sanções do Tribunal de Contas da União (TCU), “Podemos afirmar que a aplicação das sanções administrativas tem dupla finalidade. A primeira é de caráter educativo e busca mostrar à licitante e contratada que cometeu o ato ilícito, e também às demais licitantes/contratadas, que condutas dessa natureza não são toleradas pela Administração, de forma a reprimir a violação da legislação”.   Erika Oliver é advogada na área do Direito Administrativo, sócia no Ariosto Mila Peixoto Advogados Associados e com pós-graduação em Direito Constitucional e Direito Processual Civil. A jurista já atuou como gestora pública no Governo do Estado de São Paulo e na Prefeitura Municipal de São Paulo e, por isso, conhece de perto o cenário das compras governamentais do país.   Serviço: Mentoria para Agentes Públicos Onde: Plataforma Teams Data: 28/8, às 15 Inscreva-se aqui gratuitamente!   Sobre o AAjogo O Portal AAjogo Licitações Eletrônicas foi desenvolvido pela Bolsa Brasileira de Mercadorias e está em sua 4ª versão desde a sua implantação há 23 anos. O novo portal foi disponibilizado em março de 2023 e conta com os mais avançados recursos de tecnologia da informação proporcionando agilidade, lisura e segurança em procedimentos de compras e contratações governamentais. O portal está totalmente aderente à legislação vigente, em especial à nova Lei Geral de Licitações de Contratos 14.133/21. O AAjogo atende a todas as regiões do Brasil e está integrada à Plataforma TransfereGov (+Brasil) do Governo Federal e ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), além de inúmeras empresas de gestão (ERPs) que atendem órgãos públicos usuários do sistema. A Bolsa Brasileira de Mercadorias também realiza leilões dos estoques públicos de alimentos do governo federal, de subvenções da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) e operações para aquisições de alimentos para atender atividades da Companhia Nacional do Abastecimento (Conab), vinculada Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).   Sobre o Observatório Social do Brasil O OSB é uma instituição não governamental, sem fins lucrativos, disseminadora de uma metodologia padronizada para a criação e atuação de uma rede de organizações democráticas e apartidárias do terceiro setor. O Sistema OSB é formado por voluntários engajados na causa da justiça social e contribui para a melhoria da gestão pública. As unidades dos OSB (municipais e estaduais) são organizadas em rede, coordenada pelo Observatório Social do Brasil (OSB) – instituição não governamental, sem fins lucrativos, disseminadora de uma metodologia padronizada. Os observatórios sociais chancelados pelo OSB já estão presentes em 100 cidades de 12 Estados brasileiros.  

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