Fiscalização e Gestão de Contratos Administrativos serão temas da última mentoria do ano do AAjogo e do OSB
Encontro virtual será na próxima quarta Acontece na próxima quarta-feira (27), às 14h, a última mentoria de uma série de dez treinamentos gratuitos promovidos virtualmente em parceria pelo Observatório Social do Brasil (OSB) e o Portal AAjogo sobre a Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC). O tema que finalizará os encontros ao vivo será o da Fiscalização e Gestão de Contratos Administrativos, ministrado pela professora Christianne Stroppa, especialista em auditoria e inovação no setor público. A nova lei promoveu mudanças profundas e relevantes no campo das contratações públicas. “Essas alterações representam um avanço significativo na modernização e na eficiência da gestão pública”, declara a professora que destaca como principais os seguintes aspectos: (i) ampliação do espaço para soluções consensuais; (ii) reconhecimento do direito do contratado à extinção do contrato; (iii) introdução de um novo modelo sancionatório; (iv) maior controle e limitação no uso das prerrogativas da Administração; (v) possibilidade de vigências contratuais mais extensas. A advogada e consultora em Licitações e Contratos Administrativos esclarece que a gestão e a fiscalização de contratos são funções distintas e complementares. A gestão contratual envolve uma visão ampla e estratégica do contrato, abrangendo sua execução integral, com foco no planejamento, na coordenação das atividades e no alcance dos objetivos pactuados. Já a fiscalização contratual, esclarece, concentra-se no acompanhamento operacional do contrato, garantindo, no dia a dia, o cumprimento dos termos contratuais e a conformidade técnica do desempenho do contratado. “Por essa razão, é recomendável, em princípio, que essas funções sejam desempenhadas por servidores públicos distintos, preferencialmente integrantes do quadro permanente da Administração, assegurando maior especialização e imparcialidade na execução de cada atribuição”, pontua Stroppa. Abaixo, pontos originais que são incorporados e complementados: a) Objetivos da Contratação: Garantir que os objetivos do contrato estejam claramente definidos, alinhados ao planejamento estratégico da Administração e às necessidades públicas que se pretende atender. b) Implementação de Governança para Segregação de Funções: Estruturar uma governança robusta que assegure a segregação de funções, evitando conflitos de interesse e promovendo maior transparência e controle nos processos de gestão e fiscalização; Garantir a atuação coordenada entre as linhas de defesa da organização (gestão, fiscalização e controle interno). c) Cláusulas Contratuais Bem Desenhadas: Redigir cláusulas contratuais claras, completas e objetivas, contemplando mecanismos de solução de conflitos, métricas de desempenho e critérios para sanções ou ajustes; Prever a possibilidade de revisões contratuais, quando justificadas, para evitar a paralisação ou inadequação do contrato diante de mudanças relevantes. d) Assessoria Jurídica e Controle Interno como Segunda Linha Garantir a atuação da assessoria jurídica e do controle interno como instâncias de segunda linha, responsáveis por orientar e monitorar a conformidade da gestão e fiscalização com as normas legais e os princípios da Administração Pública; Estimular a emissão de pareceres preventivos e auditorias periódicas. e) Capacitação e Designação de Gestores e Fiscais Certificar-se de que os gestores e fiscais designados possuem qualificação técnica e treinamento para as funções, além de compreenderem as especificidades do contrato em questão; Formalizar suas atribuições por meio de portarias ou instrumentos equivalentes, com descrição clara de responsabilidades. f) Planejamento Detalhado Realizar um planejamento prévio detalhado, prevendo riscos, definindo entregáveis e estabelecendo cronogramas realistas. Incorporar indicadores de desempenho que permitam monitorar o cumprimento dos objetivos do contrato. g) Soluções Tecnológicas Utilizar sistemas de gestão de contratos que centralizem informações, possibilitem o monitoramento em tempo real e facilitem a comunicação entre os envolvidos. h) Gerenciamento de Riscos Identificar, monitorar e mitigar riscos relacionados à execução contratual, estabelecendo planos de contingência para evitar interrupções ou descumprimentos. i) Acompanhamento Orçamentário e Financeiro Monitorar os aspectos financeiros do contrato, como desembolsos, cronogramas de pagamento e impacto no orçamento público, assegurando a correta aplicação dos recursos. j) Avaliação Pós-Contratual Conduzir uma avaliação crítica ao término do contrato, analisando os resultados obtidos, as dificuldades enfrentadas e as lições aprendidas, para melhorar futuras contratações. Christianne Stroppa é professora Doutora e Mestre pela PUC/SP. Especialista em Auditoria e Inovação no Setor Público. Ex-Assessora de Gabinete no Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Advogada e consultora em Licitações e Contratos Administrativos. Membro associado do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA), do Instituto de Direito Administrativo Paulista (IDAP), do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), do Instituto Nacional de Contratação Pública (INCP) e do Membro associado do Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro (IDASAN). Professora convidada das pós-graduações em licitações e contratos da Coordenadoria Geral de Especialização (COGEAE) da PUC/SP, da PUC/PR, da Escola Mineira de Direito (EMD), da Faculdade Polis Civitas – Curitiba/PR, da Faculdade Baiana de Direito e do Complexo de Ensino Renato Saraiva Ltda. – Faculdade CERS. Autora de diversos artigos e palestrante na área da contratação pública. Inscreva-se gratuitamente na mentoria aqui!
Micro e Pequenas Empresas serão o foco da próxima mentoria sobre a NLLC
Tema marca o penúltimo encontro do ano A participação das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) em licitações do governo serão o tema da penúltima mentoria promovida pelo Portal AAjogo e o Observatório Social do Brasil (OSB) no ano de 2024. O assunto foi levantado por agentes de contratação consultados antes do início das aulas por gerar algumas dúvidas provindas de alterações após a chegada da Lei 14.133 em abril de 2021, mas a participação de empresas menores já estava prevista em legislações anteriores. “Os benefícios disponíveis para as Micro e Pequenas Empresas são relevantíssimos para a economia do país mas, desde a implementação da Lei Complementar nº 123/2006, eles foram permeados por polêmicas”, destacou o advogado Murilo Jacoby, professor convidado da próxima mentoria. A ideia do encontro é promover uma discussão sobre a correta aplicação das regras em favor das ME/EPP’s – Leis Complementares 123/06 e 147/14 e na Lei 14.133/21, como Pregão Eletrônico, Concorrência, dispensa, credenciamento, Sistema de Registro de Preços (SRP) e pré-qualificação. Segundo Jacoby, que é membro fundador do Instituto Nacional da Contratação Pública (INCP), uma das questões que sempre foi questionada consiste no fato de as MPE’s poderem se utilizar dos benefícios para venceram licitações que as desenquadrariam automaticamente. “A título de exemplo, trazemos o cenário onde uma ME ou EPP se utiliza do desempate ficto para vencer uma licitação cujo objeto supere R$ 4,8 milhões para o ano corrente. Essa situação foi uma daquelas tratadas pela Lei nº 14.133/2021, que trouxe algumas limitações para o uso dos benefícios das Leis Complementares 123 e 147 e que exigem uma atenção e cuidado dos empresários”, explicou o advogado. De acordo com o especialista, conhecer essas limitações, para se estar seguro na utilização dos benefícios legais é essencial para quem atua na área. Por isso, interessados no tema podem participar ao vivo do encontro on-line exclusivo com o advogado e tirar suas dúvidas a respeito do assunto na quarta-feira, 30 de outubro, às 14h. Até o momento, quase 3 mil agentes de contratação e licitantes já se inscreveram para participar das mentorias do AAjogo e do OBS, recebendo certificado ao final do curso, além de muito conhecimento sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC). Para participar, inscreva-se gratuitamente aqui! Murilo Jacoby Fernandes é Advogado, Professor e Consultor; Diretor Jurídico da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados; Diretor Presidente do Instituto Protege; membro fundador do Instituto Nacional da Contratação Pública (INCP); coordenador da pós-graduação de Licitações e Contratos do Complexo de Ensino Renato Saraiva (CERS). Especialista em Direito Público, com atuação em processos licitatórios e contratos públicos, processos administrativos perante os Tribunais de contas e processos judiciais, bem como na elaboração de regulamentos de licitação e contratos. Autor de vários artigos, com participação em obras coletivas.
Novo sistema do AAjogo está preparado para atender a todas as leis de licitações vigentes
Em um cenário cada vez mais complexo no setor público, é essencial poder contar com uma plataforma de licitações que esteja preparada para atender todas as exigências legais. É por isso que a nova plataforma do AAjogo se destaca ao assegurar sua conformidade com todas as leis de licitações vigentes no país. O novo sistema do AAjogo está apto para atender às leis 10.520/2002, 14.133/2021, 13.303/2016 e 8.666/1993. Além disso, o AAjogo traz consigo uma série de funcionalidades inovadoras, que simplificam e garantem a segurança dos seus processos licitatórios. Voltada para entes públicos, a plataforma AAjogo é a escolha ideal quando se trata de segurança, transparência, eficiência, economia e agilidade nas compras e contratações. Desenvolvida com os melhores recursos da tecnologia da informação, seus softwares e infraestrutura de última geração proporcionam uma experiência excepcional aos usuários. Aproveite esta oportunidade para tornar seus processos licitatórios mais ágeis e confiáveis. Junte-se à plataforma AAjogo e desfrute de todas as vantagens que ela tem a oferecer. Selecione a lei que melhor se adequa às suas necessidades e alcance o sucesso em suas licitações. Não perca tempo! Faça parte da nossa nova plataforma.
Prefeitura quer comprar 63 itens hospitalares diferentes no Novo AAjogo
O valor inicial da proposta é de é de R$ 125.573,25 A Prefeitura Municipal de Itirapina, no interior de São Paulo, está na busca do menor valor para adquirir 63 tipos de itens hospitalares, com a finalidade de atender as necessidades do setor da Saúde do município pelo período de 12 meses. Os produtos licitados vão, desde bandagens, cânulas e colar cervical até reanimadores, entre outros. O valor base inicial da proposta, contemplando todos os itens é de R$ 125.573,25 e a disputa confere tratamento diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Os produtos adquiridos devem ter, além de alta qualidade e excelente acabamento, registro na ANVISA (quando couber), devendo ser entregues acondicionados, sempre que possível, em embalagens lacradas individualmente, identificados e em perfeitas condições de armazenagem. Confira este e outros editais em novobbmnet.com.br A plataforma escolhida para realização da disputa do pregão foi o Novo AAjogo e será realizado no dia 11 de julho, às 8h10. A nova plataforma de licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias foi desenvolvida com base em extensas pesquisas e feedbacks de mais de 200 pregoeiros e fornecedores e conta com expertise de mais de 20 anos atuando em compras públicas.
Novo AAjogo promove mais de 300 horas de treinamentos para órgãos públicos
Os treinamentos são gratuitos para órgãos credenciados O portal AAjogo Licitações, que está de cara nova, está promovendo uma maratona de treinamentos para órgãos públicos de todo o Brasil. Em pouco mais de um mês, foram realizados mais de 80 treinamentos online com carga de 4 horas cada e mais de 500 participantes, entre eles, pregoeiros, secretários, equipe de apoio, presidentes de comissões de licitações, entre outros. A plataforma é mantida pela Bolsa Brasileira de Mercadorias e é gratuita para órgãos públicos. Os treinamentos também não têm custo. O portal também vem promovendo uma série de treinamentos presenciais no estado de São Paulo, já tendo atingido mais de 150 participantes até o momento. Além disso, foram realizados cinco webinars entre os meses de março e abril com mais de 700 participantes de forma online e interativa. Até o final do mês de abril, a agenda da equipe de treinamento do portal AAjogo está lotada de novas turmas, tanto para encontros online, quanto para cursos presenciais e webinars. No mês de maio, devem ocorrer novos cursos com outros órgãos públicos do país. “Estes são momentos extremamente importantes onde são sanadas muitas dúvidas dos órgãos públicos e onde nossa equipe também pode prestar diversos esclarecimentos sobre a legislação vigente e sobre a nova plataforma do AAjogo Licitações”, declarou Alex Adriano Santana, gerente de Operações do AAjogo. Segundo ele, o treinamento é feito de forma prática e o próprio aluno participa ativamente na operacionalidade do sistema. O Novo AAjogo Licitações está preparado para atender a todas as licitações eletrônicas, independentemente da fundamentação utilizada no edital, seja na nova lei ou nas leis antigas. A customização dos editais no Novo AAjogo poderá ser parametrizada pelos órgãos usuários, com a escolha da legislação a ser utilizada. Conheça o Novo AAjogo
TCU firma entendimento sobre prazos para utilização da nova lei de licitações
Em sessão plenária nesta quarta-feira (22/3), o Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou representação referente aos marcos temporais para utilização da Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações. A Corte de Contas decidiu, por unanimidade, que os processos licitatórios e os de contratação direta nos quais houve a “opção por licitar ou contratar” seguindo a legislação antiga (leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011) podem continuar obedecendo a essas regras, desde que a opção seja feita até 31 de março de 2023 e a publicação do edital ocorra até 31 de dezembro de 2023. Os processos que não se enquadram nessas diretrizes devem seguir as regras da Nova Lei de Licitações. A expressão legal “opção por licitar ou contratar” contempla a manifestação pela autoridade competente que opte expressamente pela aplicação do regime licitatório anterior, ainda na fase interna, em processo administrativo já instaurado. Entenda a decisão A nova lei de licitações foi aprovada em um momento no qual se discute a necessidade de otimizar as contratações públicas. Foram aprovados procedimentos e ferramentas com o intuito de facilitar as ações dos servidores responsáveis pela área na Administração Pública Federal, Estadual e Municipal. Diante do elevado número de inovações, o Congresso Nacional estabeleceu um prazo de transição de dois anos, no qual seria possível a escolha pela nova ou pelas antigas legislações que disciplinavam a matéria. A questão avaliada pelo TCU referiu-se aos marcos temporais da utilização dessas normas. Em seu voto, o ministro Augusto Nardes esclarece que o objetivo é dirimir as dúvidas sobre os marcos de utilização da nova e das antigas leis de licitação e ao mesmo tempo evitar o risco de entendimentos infralegais que possam “eternizar” a utilização das antigas Leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011. Confira a íntegra do processo: TC 000.586/2023-4